Decreto-Lei 911/69: o que a lei diz sobre alienação fiduciária

O Decreto-Lei nº 911, de 1969, é a principal norma que regula a alienação fiduciária de bens móveis no Brasil, especialmente veículos. Compreender seu conteúdo é fundamental para quem enfrenta uma ação de busca e apreensão.

O que é alienação fiduciária?

Na alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem, mantendo sua posse direta. Quando você financia um veículo, o banco é o proprietário legal do carro até que todas as parcelas sejam quitadas.

O que diz o Decreto-Lei 911/69?

O decreto estabelece as regras para constituição e execução da garantia fiduciária sobre bens móveis. Os pontos mais importantes são: a constituição da propriedade fiduciária pelo registro do contrato; o procedimento de busca e apreensão em caso de inadimplemento; o prazo de 5 dias para o devedor purgar a mora após a apreensão do veículo (conforme alteração da Lei nº 10.931/2004); e a consolidação da propriedade em favor do credor caso a mora não seja purgada.

Direitos do consumidor

Mesmo com o rigor da legislação, o devedor tem direitos: direito à notificação prévia comprovada, direito de discutir o contrato (juros abusivos, tarifas ilegais), direito de purgar a mora nos 5 dias após a apreensão e direito de receber eventual saldo positivo após a venda do veículo. Nossa equipe pode analisar seu contrato e orientar sobre as melhores estratégias de defesa.

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