A constituição em mora do devedor fiduciante é um requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Sem a comprovação de que o devedor foi devidamente notificado, a ação pode ser extinta sem resolução do mérito.
O que é a notificação prévia?
A notificação prévia é o ato formal pelo qual o credor comunica ao devedor que ele está em atraso com suas obrigações contratuais, concedendo prazo para regularização. No caso da alienação fiduciária de veículos, essa notificação é requisito obrigatório antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão.
Como deve ser feita a notificação?
A notificação pode ser realizada por: cartório de títulos e documentos, mediante entrega pessoal ao devedor; ou carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço constante no contrato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio da Súmula 72, que a notificação extrajudicial, encaminhada ao endereço do devedor, é suficiente para a constituição em mora.
O que diz a jurisprudência?
O STJ tem decidido reiteradamente que a notificação enviada para o endereço constante no contrato é válida, mesmo que não seja recebida pessoalmente pelo devedor. Contudo, se o devedor comprovar que informou novo endereço ao credor e a notificação foi enviada para o endereço antigo, pode haver nulidade. Nossa equipe pode avaliar se a notificação no seu caso foi feita corretamente.
