A purgação da mora é o direito do devedor de quitar sua dívida e recuperar o veículo apreendido. Após anos de divergências jurisprudenciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento definitivo sobre o tema, que é fundamental para quem enfrenta uma ação de busca e apreensão.
O que é purgação da mora?
Purgação da mora é o ato pelo qual o devedor, após a apreensão do veículo, paga a totalidade da dívida ao credor para recuperar o bem. O prazo para isso é de 5 dias úteis contados da execução da liminar de busca e apreensão.
O que o STJ decidiu?
O STJ, por meio da Súmula 549, pacificou o entendimento de que, com a alteração trazida pela Lei 10.931/2004, é necessário o pagamento da integralidade da dívida para a purgação da mora — e não apenas das parcelas em atraso, como era possível antes. Esse entendimento, por mais rigoroso que seja, tem exceções quando o valor cobrado pelo credor contém irregularidades.
Quando é possível questionar o valor da dívida?
Mesmo com a Súmula 549, o devedor pode discutir em juízo se: o contrato contém juros acima da taxa de mercado; foram cobradas tarifas ilegais (TAC, TEC); o saldo devedor foi calculado de forma equivocada; ou houve capitalização de juros indevida. Nesses casos, uma perícia contábil pode reduzir significativamente o valor exigido para a purgação.
