Os contratos de financiamento de veículos frequentemente contêm cláusulas sobre juros e tarifas que podem ser questionadas à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas do Banco Central. Entender seus direitos pode fazer uma grande diferença no valor da sua dívida.
Quais tarifas podem ser cobradas?
O Banco Central, por meio da Resolução nº 3.919/2010, limitou as tarifas que podem ser cobradas nas operações de crédito ao consumidor. As tarifas permitidas são: Tarifa de Cadastro (cobrada uma única vez na abertura do relacionamento); Tarifa de Avaliação do Bem Dado em Garantia; e Tarifa de Registro do Contrato.
Tarifas ilegais: TAC e TEC
A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) foram vedadas pelo Banco Central para contratos celebrados após 30 de abril de 2008. Se seu contrato foi celebrado após essa data e contém essas cobranças, você tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
E os juros?
A taxa de juros dos contratos bancários é liberada, ou seja, não há um limite legal. Porém, o STJ entende que taxas muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central podem caracterizar abusividade. A comparação deve ser feita com as taxas médias do segmento (financiamento de veículos) e não com outros tipos de crédito.
Como contestar cobranças abusivas?
Se o seu contrato contém tarifas ilegais ou juros muito acima da média, você pode: propor ação revisional de contrato para redução dos encargos; utilizar esses argumentos como defesa em uma ação de busca e apreensão; ou pedir a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
